O Pronunciamento Técnico CPC 08 tem por objetivo precrever o tratamento contábil aplicável ao registro de custos incrementais incorridos em ações ou bônus de subscrição, na captação de recursos por meio de emissão de títulos de dívida e também em outros títulos patrimoniais de dívida.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Contábil com o pronunciamento técnico CPC 08, tem por objetivo determinar o tratamento contábil que deve ser aplicado ao registro dos custos incrementais que são incluídos na distribuição pública primária de ações ou bônus de subscrição, assim como na captação de recursos devido à emissão de títulos de dívida e também sobre prêmios na emissão de outros títulos patrimoniais.
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 08 no que tange a questão da Gestão Patrimonial, em recursos captados por intermédio da emissão de ações e outros instrumentos patrimoniais, o seu registro inicial deve evidenciar os valores líquidos que estão disponíveis para utilização. Desta maneira serão classificados de forma destacada, em conta redutora de patrimônio líquido, todos os custos incrementais que estão incluídos na obtenção desses recursos. Portanto, não deverão mais serem reconhecidos como despesas da entidade na demonstração do resultado. Já para os prêmios eventualmente recebidos, nessa emissão deverão ser reconhecidos em conta de reserva de excedente de capital.
Para aquisições de ações de emissão própria os custos de transação para obtê-las ou vendê-las não devem afetar o resultado da entidade. Dessa forma, deverão ser registrados em conta de pratrimônio líquido como acréscimo do custo das ações em tesouraria na sua aquisição ou como redução do resultado da alienação.
Em suma o Pronunciamento Técnico CPC 08, no que tange a questão do Balanço Patrimonial, demonstra que todos os encargos financeiros, como os juros, as variações monetárias e cambiais e gastos incrementais de captação necessitam ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo da operação levando em consideração o método do custo amortizado, tomando como base o conceito da taxa interna de retorno (pelo método que caracteriza os juros compostos).
Para instrumentos financeiros passivos os quais foram classificados e avaliados exclusivamente pelo valor justo, esses encargos que seriam amortizados ao longo do prazo da operação deverão ser baixados a valor justo ao resultado.
É possível verificar na íntegra o Pronunciamento Técnico CPC 08 através do site: http://www.cpc.org.br.
1 Comentário
Como faz a contabilização do Custo de Emprestimo de Ativo qualificado CPC 20
Pois estou fazendo um trabalho sobre a CPC 20 e teria que demonstrar hoje o Debito e Credito(contabilização) referente está norma, e não faze-la.
Atenciosamente,
Camila DÁvila